Acórdão nº 70021468293 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 20 de Novembro de 2007

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.

CONTRATOS NÃO JUNTADOS AOS AUTOS ¿ DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL : JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO DEMONSTRADOS ¿ limitação dos mesmos de acordo com a taxa média de mercado na espécie de contrato, consoante orientação da Seção de Direito Privado do STJ.

CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - prova da contratação - reflexos.

CONTRATO DE EMRÉSTIMO N.º 92.840162.6: JUROS REMUNERATÓRIOS ¿ não limitação nos negócios bancários, salvo demonstração inequívoca de abusividade, ou em operações de crédito incentivado regidas por legislação especial.

CAPITALIZAÇÃO DE JUROS ¿ PERIODICIDADE ¿LEGISLAÇÃO E PRECEDENTES DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO STJ.

MORA ¿ impertinente o recurso neste particular.

REPETIÇÃO DO INDÉBITO OU COMPENSAÇÃO ¿ viabilidade consoante jurisprudência do STJ.

CADASTRO DE INADIMPLENTES - legalidade da inscrição.

RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70021468293, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 20/11/2007)

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