Acórdão nº 70021692579 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 20 de Novembro de 2007
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Determinado o prosseguimento da ação que pretende apenas o protesto interruptivo de prescrição.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70021692579, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 20/11/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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