Acórdão nº 70022491690 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Especial Civel, 18 de Dezembro de 2007
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Resumo
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. POSSIBILIDADE.
-O advogado possui faculdade de optar por executar a verba honorária autonomamente ou incluí-la nos cálculos do crédito principal. Inteligência do art. 23 da Lei 8.906/94.-Sendo autônoma a execução da verba honorária e o valor desta não ultrapassar o limite estabelecido pelo art. 87, I e II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, viável o pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor.-Recurso não provido. (Agravo Nº 70022491690, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 18/12/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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