nº 2000.34.00.006136-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 16 de Abril de 2004

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Resumo


PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO.

PROVA. NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

I - A Turma, à unanimidade, julgou no sentido de "Não havendo prova de que houve a compensação de percentual relativo aos 28,86%, há que se rejeitar os Embargos à Execução, tendo em vista o ônus da prova que compete a quem alega ter efetuado o pagamento."

II - Impossibilidade de rever a matéria nos Embargos de Declaração, portanto não há ponto omisso, contraditório ou obscuro no acórdão embargado, já que o decisum atacado desafia outro recurso.

III - O Tribunal não é obrigado a se manifestar a respeito de todos os artigos de lei mencionados nos autos, mas sim a decidir a matéria discutida com fundamentação capaz de sustentar a manifestação jurisdicional. O princípio do livre convencimento motivado justifica que não sejam examinados os dispositivos que, para a parte, possam parecer relevantes, mas que, para o julgador, constituem questões superadas pelas razões que fundamentam seu julgamento.

IV - Embargos de Declaração rejeitados.

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Fragmento


nº 2000.34.00.006136-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 16 de Abril de 2004

Assunto: Embargos a Execução

Autuado em: 25/4/2002 14:10:26

Processo Originário: 20003400006136-0/df

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.34.00.006136-0/DF RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN

EMBARGANTE: UNIÃO FEDERAL

PROCURADOR: ANTENOR PEREIRA MAD...

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