Acórdão nº 70022531008 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Terceira Câmara Cível, 18 de Dezembro de 2007
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO ¿ AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
No tocante às disposições de ofício, não merecem conhecimento os Embargos de Declaração, eis que o embargante não aponta qualquer omissão, obscuridade ou contradição do julgado.Embargos de Declaração não conhecidos. (Embargos de Declaração Nº 70022531008, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 18/12/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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