Acórdão nº 70022531008 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Terceira Câmara Cível, 18 de Dezembro de 2007

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO ¿ AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.

No tocante às disposições de ofício, não merecem conhecimento os Embargos de Declaração, eis que o embargante não aponta qualquer omissão, obscuridade ou contradição do julgado.

Embargos de Declaração não conhecidos. (Embargos de Declaração Nº 70022531008, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 18/12/2007)

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