Decisão Monocrática nº 70022641419 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 19 de Dezembro de 2007
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO REVISIONAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
O benefício da gratuidade da justiça tem por escopo proporcionar acesso à justiça àqueles que realmente não possuem condições de arcar com as despesas processuais. No caso concreto, ante o não- atendimento da determinação judicial para comprovação da necessidade, porquanto ausente documento apto a indicar o rendimento da parte, mantém-se o comando de indeferimento do benefício. Para quem necessita do benefício da gratuidade da justiça inexiste óbice em comprovar a necessidade. Ademais, ao Judiciário cabe fiscalizar, como um dos poderes públicos, pela gestão dos recursos do erário.AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70022641419, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 19/12/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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