nº 1999.01.00.082180-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma Suplementar, 01 de Abril de 2004

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Resumo


PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO SEM PUBLICAÇÃO DE PAUTA. NULIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INADMITE APELAÇÃO POR ENTENDER QUE O RECURSO ADEQUADO É O DE EMBARGOS INFRINGENTES EM FACE DO VALOR DE ALÇADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO.

1. É nulo o julgamento sem publicação de pauta.

2. Se o exeqüente simplesmente alega, sem qualquer demonstração que o valor da causa supera o valor de alçada, deve ser mantida a decisão que inadmitiu a apelação.

3. Julgamento anterior anulado. Agravo de instrumento desprovido.

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nº 1999.01.00.082180-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma Suplementar, 01 de Abril de 2004

Assunto: Contribuições

Autuado em: 15/9/1999 17:11:48

Processo Originário: 850018471-0/am

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1999.01.00.082180-9/AM Processo na Origem: 8500184710...

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