Acórdão nº 70022324248 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Especial Civel, 18 de Dezembro de 2007
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Resumo
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLÍTICA SALARIAL.
JUROS MORATÓRIOS.Os juros moratórios são de 6% ao ano, a contar da citação, nos termos da Medida Provisória nº 2.180-35/01. Precedentes do STJ.PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.Tem-se como adequada a fixação os honorários advocatícios no percentual de 5%, sem aviltamento da profissão de advogado já que se trata de matéria repetitiva neste Tribunal, com julgamento antecipado, vencida a Fazenda Pública, quando se impõe a apreciação eqüitativa do julgador.APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70022324248, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 18/12/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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