Decisão Monocrática nº 70022581946 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima 2ª Câmara Cível, 14 de Dezembro de 2007
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Resumo
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTES DA CITAÇÃO DO DEVEDOR. IMPOSIÇÃO AO EXEQÜENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESCABIMENTO.
Havendo a extinção da execução antes da citação do devedor, incabível a condenação do exeqüente no pagamento da custas processuais. Aplicação dos artigos 26 e 39 da Lei 6830/80.Precedentes do TJRGS e STJ.Apelação provida liminarmente. (Apelação Cível Nº 70022581946, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 14/12/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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