Decisão Monocrática nº 70022581946 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima 2ª Câmara Cível, 14 de Dezembro de 2007

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Resumo


EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTES DA CITAÇÃO DO DEVEDOR. IMPOSIÇÃO AO EXEQÜENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESCABIMENTO.

Havendo a extinção da execução antes da citação do devedor, incabível a condenação do exeqüente no pagamento da custas processuais. Aplicação dos artigos 26 e 39 da Lei 6830/80.

Precedentes do TJRGS e STJ.

Apelação provida liminarmente. (Apelação Cível Nº 70022581946, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 14/12/2007)

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