Acórdão nº 70019586023 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sétima Câmara Cível, 13 de Dezembro de 2007
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. LOCAÇÃO. COMPETÊNCIA. ARTIGO 11, INCISO VIII, ALÍNEA A, DA RESOLUÇÃO Nº 01/98, QUE DISCIPLINA O REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
A competência para julgar matéria atinente à locação é de uma das Câmaras que compõem o Oitavo Grupo Cível desta Corte.DECLINARAM DA COMPETÊNCIA. (Apelação Cível Nº 70019586023, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 13/12/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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