Acórdão nº 2004.33.00.025832-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 5 de Noviembre de 2013
Número do processo | 2004.33.00.025832-0 |
Data | 05 Novembro 2013 |
Numeração Única: 258270320044013300 APELAÇÃO CÍVEL 2004.33.00.025832-0/BA Distribuído no TRF em 05/12/2006 Processo na Origem: 200433000258320 RELATOR(A): JUIZ FEDERAL GRIGORIO CARLOS DOS SANTOS
APELANTE: UNIVERSIDADE CATOLICA DE SALVADOR - UCSAL
ADVOGADO: MARCOS JOAQUIM GONCALVES ALVES E OUTROS (AS)
APELADO: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR: JAIRO EVERTON MOREIRA CUNHA E OUTROS (AS)
ACÓRDÃO
Decide a QUINTA Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, DAR provimento à apelação, nos termos do voto do relator.
Brasília, 05 de novembro de 2013.
Juiz Federal GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS Relator (Convocado)
Numeração Única: 258270320044013300 APELAÇÃO CÍVEL 2004.33.00.025832-0/BA Distribuído no TRF em 05/12/2006 Processo na Origem: 200433000258320
RELATOR(A): JUIZ FEDERAL GRIGORIO CARLOS DOS SANTOS
APELANTE: UNIVERSIDADE CATOLICA DE SALVADOR - UCSAL
ADVOGADO: MARCOS JOAQUIM GONCALVES ALVES E OUTROS (AS)
APELADO: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR: JAIRO EVERTON MOREIRA CUNHA E OUTROS (AS)
RELATÓRIO
O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS (Convocado):
- Trata-se de apelação contra sentença proferida em ação ordinária ajuizada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em face da UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR - UCSAL, “objetivando a anulação do ato processual que embasou o pedido de extinção do processo de Execução Fiscal nº 00.0059680-9, que tramitou na 19ª Vara Federal desta Seção Judiciária e, por conseqüência, da sua sentença homologatória para que seja dado prosseguimento ao referido processo”.
O pedido foi julgado procedente, cf. sentença de fls. 965/972.
Apelação da UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR às fls. 981/1016.
Contrarrazões às fls. 1019/1042.
É o relatório.
VOTO
A matéria veiculada no presente recurso já fora enfrentada por esta 5ª TURMA SUPLEMENTAR quando do julgamento da AC 2004.33.00.024639-0 / BA, na relatoria do Juiz Federal WILSON ALVES DE SOUZA, aos 24.09.2013, cujos fundamentos adoto como razão de decidir a apelação aqui apresentada, verbis:.
O cerne da controvérsia limita-se em perquirir a possibilidade de uma sentença judicial ser invalidada por uma ação anulatória, nos termos do art. 486, do CPC.
No ponto, este Tribunal já teve a oportunidade de se manifestar, concluindo que inexiste no sistema processual vigente a possibilidade de anular o ato de juiz ou de auxiliares da justiça pela estreita via da ação anulatória.
Conforme cediço, a ação anulatória visa a desconstituição de atos...
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