Acórdão nº RHC 42590 / SP de T5 - QUINTA TURMA

Data26 Novembro 2013
Número do processoRHC 42590 / SP
ÓrgãoQuinta Turma (Superior Tribunal de Justiça do Brasil)

RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 42.590 - SP (2013⁄0378640-8)

RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO
RECORRENTE : D.D.S.P. (PRESO)
RECORRENTE : PAULO FABIANO MARCHI (PRESO)
RECORRENTE : W.R.M.D.O. (PRESO)
ADVOGADO : RENATO SIMÕES DE ARRUDA
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EMENTA

RECURSO EM "HABEAS CORPUS". TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES.

  1. A participação dos recorrentes em organização criminosa, voltada ao tráfico de drogas, evidencia a dedicação ao delito da espécie, alicerce suficiente para a motivação da garantia da ordem pública.

  2. O Superior Tribunal de Justiça, em orientação uníssona, entende que persistindo os requisitos autorizadores da segregação cautelar (art. 312, CPP), é despiciendo os recorrentes possuírem condições pessoais favoráveis.

  3. Improcede a alegação de delonga excessiva para o encerramento da instrução criminal ante a complexidade do feito, quando a eventual demora foi ocasionada por envolver diferentes condutas delituosas praticadas por 15 réus, presos em momentos distintos que demandou elevado número de precatórias, de modo que o processo segue seu curso dentro do viável, restando plausível, no momento, o não reconhecimento da ilegalidade aduzida.

  4. Recurso em "habeas corpus" a que se nega provimento, observando que o Juízo processante deverá dar, se o caso, celeridade no julgamento da ação penal.

    ACÓRDÃO

    Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, com observação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

    Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Laurita Vaz, Jorge Mussi e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

    Brasília (DF), 26 de novembro de 2013(Data do Julgamento).

    MINISTRO MOURA RIBEIRO

    Relator

    RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 42.590 - SP (2013⁄0378640-8)

    RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO
    RECORRENTE : D.D.S.P. (PRESO)
    RECORRENTE : PAULO FABIANO MARCHI (PRESO)
    RECORRENTE : W.R.M.D.O. (PRESO)
    ADVOGADO : RENATO SIMÕES DE ARRUDA
    RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

    RELATÓRIO

    O EXMO. SR. MINISTRO MOURA RIBEIRO (Relator):

    Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por D.D.S.P., PAULO FABIANO MARCHI e W.R.M.D.O., presos preventivamente e denunciados como incursos nos crimes previstos no art. 33, caput e no art. 35, caput, ambos da Lei n.º 11.343⁄06, impugnando ato do Tribunal de Justiça de São Paulo que denegou a ordem lá impetrada que visava a obtenção da revogação da segregação cautelar a que estão submetidos.

    Sustentam, em breve síntese, a ausência dos requisitos autorizadores do art. 312, do Código de Processo Penal, e consideram possuir condições pessoais favoráveis para responder a ação penal em liberdade, além de afirmarem que a instrução criminal perdura há mais de um ano, o que caracteriza ilegalidade por excesso de prazo, postulando pela expedição de alvará de soltura.

    O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 142⁄147).

    É o relatório.

    RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 42.590 - SP (2013⁄0378640-8)

    RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO
    RECORRENTE : D.D.S.P. (PRESO)
    RECORRENTE : PAULO FABIANO MARCHI (PRESO)
    RECORRENTE : W.R.M.D.O. (PRESO)
    ADVOGADO : RENATO SIMÕES DE ARRUDA
    RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

    EMENTA

    RECURSO EM "HABEAS CORPUS". TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT