Acórdão Inteiro Teor nº RO-875-34.2011.5.19.0000 TST. Tribunal Superior do Trabalho, 4 de Febrero de 2014

Número do processoRO-875-34.2011.5.19.0000
Data04 Fevereiro 2014

A C Ó R D Ã O

(SDI-2)

GMHCS/cbq/af

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA RECEBIMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA QUE DEFERE A INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO SEGURO-DESEMPREGO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO WRIT SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. O impetrante pretendeu, por meio deste mandado de segurança, a expedição de alvará para o recebimento do seguro-desemprego. Proferida sentença deferindo a indenização substitutiva do seguro-desemprego, na ação originária, ocorre a perda do objeto da presente ação mandamental, a evidenciar a ausência de interesse jurídico a ser tutelado.

Denega-se o mandado de segurança, nos termos do art. 6º, §5º, da Lei 12.016/2009.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário n° TST-RO-875-34.2011.5.19.0000, em que é Recorrente ELSON BALTAZAR DE ALMEIDA COSTA, Recorrida FIAÇÃO E TECELAGEM S.A. - FIASA e Autoridade Coatora JUIZ TITULAR DA 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ.

Trata-se de recurso ordinário do impetrante contra acórdão do e. Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, que denegou o mandado de segurança, por entender que a Justiça do Trabalho é incompetente para conceder alvará em face da Caixa Econômica Federal - CEF com o fim de levantamento do seguro-desemprego. (acórdão às fls. 68/71).

Em suas razões recursais, fls. 76/83, o impetrante assevera que, quando é ajuizada reclamação trabalhista, o prazo de 7 a 120 dias para requerer o benefício do seguro-desemprego somente se inicia com a prolação da sentença. Sustenta que a expedição de alvará para levantamento do seguro-desemprego é prática recorrente na Justiça do Trabalho. Por fim, sustenta ter direito líquido e certo ao recebimento do seguro-desemprego, nos termos do art. 7º, II, da Constituição Federal e das Leis nº 7.998/90 e 8.900/94, art. 2º, I.

O recurso foi admitido pela Exma. Desembargadora Presidente do Regional (fl. 93).

Contrarrazões não foram apresentadas (cf. certidão de fl. 101).

O d. Ministério Público do Trabalho opina pelo conhecimento e não provimento do recurso ordinário (fls. 105/107).

É o relatório.

V O T O

1 - CONHECIMENTO

Tempestiva a interposição (fls.

73 e 76), regular a representação processual (fl.

08) e inexigível o preparo (art. 790-A, da CLT e Súmula nº 161/TST), estão presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade recursal.

2 - MÉRITO

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE...

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