Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1294940-36.2006.5.09.0012 TST. Tribunal Superior do Trabalho 6ª Turma, 5 de Febrero de 2014

Data05 Fevereiro 2014
Número do processoAIRR-1294940-36.2006.5.09.0012
Órgão6ª Turma (TST. Tribunal Superior do Trabalho do Brasil)

A C Ó R D Ã O

(6ª Turma)

GMACC/al/jr/pv AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CeRCEAMENTO DE DEFESA. litigância de má fé. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-1294940-36.2006.5.09.0012, em que é Agravante EDINILTON MERKLE e são Agravadas PIZZARIA BAGGIO LTDA., SISTEMA DE ENTREGAS RÁPIDAS LTDA., AKITA COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA. e MH FOOD COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista.

Procura-se demonstrar a satisfação dos pressupostos para o processamento do recurso obstado.

Contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista foram apresentadas, fls. 849-1.021 (seq. 1).

Os autos não foram enviados ao Ministério Público do Trabalho, por força do artigo 83, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.

É o relatório.

V O T O

1 - CONHECIMENTO

O agravo de instrumento é tempestivo, está subscrito por advogado habilitado e apresenta regularidade de traslado.

Conheço.

2 - MÉRITO

O reclamante interpôs recurso de revista às fls. 679-725 (seq. 1) ao qual o Tribunal Regional denegou seguimento por meio da decisão de fls. 825-831 (seq. 1).

Inconformado, interpôs agravo de instrumento às fls. 03-35 (seq. 1), em que ataca os fundamentos da decisão denegatória quanto aos temas "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional", "cerceamento de defesa" e "litigância de má fé".

Sem razão.

Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, in verbis:

"(...)

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26/01/2010 - fl. 679; recurso apresentado em 01/02/2010 - fl. 680/750).

Regular a representação processual (fl. 28).

Inexigível o preparo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

PRELIMINAR DE NULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegação(ões):

- violação aos arts. 93, IX da CF.

- violação ao art. 832 da CLT; 458 do CPC.

Sustenta a parte recorrente que a Turma, mesmo instada por meio da oposição de embargos declaratórios, negou-se a apreciar a questão posta.

A parte recorrente limita-se a transcrever as razões dos embargos de declaração e a afirmar, genericamente, que houve negativa de prestação...

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