Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-663-55.2011.5.05.0015 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 5 de Febrero de 2014

Número do processoAIRR-663-55.2011.5.05.0015
Data05 Fevereiro 2014

A C Ó R D Ã O

  1. Turma GMRLP/nz/llb/ial AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO - VALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL QUANTUM. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-663-55.2011.5.05.0015, em que é Agravante FERNANDA SANTOS DE LIMA e Agravada BRECHT SOUZA ASSESSORIA EMPRESARIAL.

Agrava do r. despacho de seq. 1, págs. 377/380, originário do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, que denegou seguimento ao recurso de revista interposto, sustentando, em suas razões de agravo de seq. 1, págs. 389/397, que o seu recurso merecia seguimento em relação aos seguintes temas: 1) nulidade do pedido de demissão - validade, por violação dos artigos 483 da Consolidação das Leis do Trabalho e 147 e 187 do Código Civil e 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, bem como divergência jurisprudencial; 2) indenização por dano moral - quantum. Agravo processado nos autos principais. Contraminuta apresentada às págs. 411/417, do seq. 1. Dispensado o parecer da d. Procuradoria-Geral, nos termos do artigo 83, §2º, II, do RITST.

É o relatório.

V O T O

CONHECIMENTO

Conheço do agravo de instrumento, visto que presentes os pressupostos de admissibilidade.

FUNDAMENTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

A agravante reitera os fundamentos do recurso de revista.

DECISÃO

Mantenho o despacho que denegou seguimento ao recurso de revista pelos seus próprios fundamentos:

"PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13/05/2013 - fl. 172; recurso apresentado em 20/05/2013 - fl.- 174).

Regular a representação processual, fl(s). 18.

Desnecessário o preparo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Rescisão do Contrato de Trabalho / Rescisão Indireta.

Alegação(ões):

- violação do(s) art(s). 5º, LIV e LV da CF.

- violação do(s) art(s). 147 e 187 do CC; 483 da CLT.

- divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente contra a decisão de segundo grau que manteve o indeferimento do seu pleito de reconhecimento de despedida indireta.

Neste sentido, alega ter restado comprovado nos autos o assédio moral sofrido, tanto que deferida indenização em seu favor, assim como o vício de vontade na assinatura do pedido de demissão, dando-lhe direito à percepção de todas as verbas inerentes à rescisão imotivada do contrato de trabalho, especialmente ao aviso prévio e reflexos, às férias e décimos terceiros proporcionais, ao FGTS + multa de 40%, à liberação de guias do seguro desemprego ou indenização substitutiva e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT