Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-303-69.2011.5.03.0050 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 19 de Febrero de 2014

Data19 Fevereiro 2014
Número do processoAIRR-303-69.2011.5.03.0050

A C Ó R D Ã O

7ª TURMA VMF/rqd/lin/drs AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE SE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA

- NÃO CABIMENTO. Incabível a interposição de recurso de revista perante esta Corte Superior contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional em agravo de instrumento. Incidência do entendimento assentado na Súmula nº 218 do TST.

Agravo desprovido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-Ag-AIRR-303-69.2011.5.03.0050, em que é Agravante TOTAL MAXPARTS COMERCIAL LTDA. e Agravado CLÁUDIO APARECIDO BIBIANO.

Trata-se de agravo interposto pela reclamada (PDF - Seq. 5) contra a decisão da Presidência do TST que, com fundamento no art. 896, § 5º, da CLT, denegou seguimento ao agravo de instrumento que visava destrancar recurso de revista incabível nos termos da Súmula nº 218 do TST (PDF - Seq. 3).

A agravante argumenta que a Súmula nº 218 do TST tornou-se inconstitucional diante da nova redação do art. 896 da CLT, visto que implica impossibilidade de manejo do recurso extraordinário pela parte.

É o relatório.

V O T O

1 - CONHECIMENTO

Conheço do agravo, porque satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.

2 - MÉRITO

O Ministro Presidente do TST denegou seguimento ao agravo de instrumento do reclamado, porque incabível a revista, aos seguintes fundamentos:

Irresigna-se a Reclamada, mediante a interposição de Agravo de Instrumento, contra decisão interlocutória oriunda do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, que denegou seguimento ao Recurso de Revista.

Contraminuta não apresentada.

É o relatório. Decido.

Verifica-se, de plano, que o Recurso de Revista que se visa a destrancar não é admissível, porquanto interposto contra acórdão regional proferido em Agravo de Instrumento.

Incide, na espécie, o óbice inscrito na Súmula n.º 218 do TST, de seguinte teor:

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.

Ante o exposto, autorizado nos termos do Ato n.º 310/SETPOEDC.GP, de 19 de maio de 2009, e com supedâneo no artigo 896, § 5º, da CLT, denego seguimento ao Agravo de Instrumento.

A agravante argumenta que a Súmula nº 218 do TST tornou-se inconstitucional diante da nova redação do art. 896 da CLT, visto que implica impossibilidade de manejo do recurso extraordinário pela parte (art. 102, III...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT