Acórdão Inteiro Teor nº RR-1211-37.2012.5.03.0036 TST. Tribunal Superior do Trabalho 6ª Turma, 19 de Febrero de 2014

Data19 Fevereiro 2014
Número do processoRR-1211-37.2012.5.03.0036

A C Ó R D Ã O

(6ª Turma)

GMACC/pas/afs/pv AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. Analisando as razões do agravo de instrumento, constata-se que se encontra devidamente fundamentado. Preliminar rejeitada.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANO MORAL. DIREITO DE IMAGEM. UNIFORME COM LOGOMARCAS DOS PRODUTOS COMERCIALIZADOS. Agravo de instrumento provido a fim de se determinar o processamento do recurso de revista para análise de violação do artigo 5º, V e X, da Constituição Federal.

RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. DIREITO DE IMAGEM. UNIFORME COM LOGOMARCAS DOS PRODUTOS COMERCIALIZADOS. Não está o empregador autorizado, na conta da subordinação, a usar o corpo ou a projeção social do empregado - se o faz, expõe-se ao dever de reparação civil. Em princípio, o dano moral resultante do uso indevido da imagem não é daqueles que invariavelmente se verificam in re ipsa, dado que a apresentação do corpo humano ou de suas possíveis manifestações no mundo sensível, a sua aparição em público ou mesmo midiática nem sempre se sujeitam a absoluto controle de quem circunstancialmente promove essa divulgação. A utilização, porém, de indumentária com apelo ou fins comerciais imposta pelo empregador ao empregado implica vulneração do direito de personalidade, podendo dar causa à tutela inibitória e mesmo reparatória. Há precedentes da SBDI-1 e desta Sexta Turma. Recurso de revista conhecido e provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n° TST-AIRR-1211-37.2012.5.03.0036, em que é Recorrente LUCIA ANDRÉIA MARTINS e Recorrido RICARDO ELETRO DIVINÓPOLIS LTDA.

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista.

Procura-se demonstrar a satisfação dos pressupostos para o processamento do recurso obstado.

Contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista foram apresentadas às fls. 284-299 (doc. seq. 01).

Os autos não foram enviados ao Ministério Público do Trabalho, por força do artigo 83, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.

É o relatório.

V O T O

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST

A reclamada argui, em contraminuta, preliminar de não conhecimento do agravo de instrumento, ao argumento de que a agravante não ataca especificamente os termos da decisão agravada, limitando-se a reafirmar os fundamentos do recurso de revista obstado.

Sem razão.

Não se aplica à hipótese a orientação contida na Súmula 422 desta Corte, visto ter a agravante se insurgido fundamentadamente contra a decisão que negou seguimento ao seu recurso de revista.

Ante o exposto, rejeito a preliminar.

1 - CONHECIMENTO

O agravo de instrumento é tempestivo, está subscrito por advogado habilitado nos autos, bem como é dispensado o preparo.

Conheço.

2 - MÉRITO

Está consignado no acórdão regional:

"INDENIZAÇÃO PELO USO INDEVIDO DE IMAGEM USO DE UNIFORME COM LOGOMARCAS DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS

Não se conforma a reclamante com a improcedência do pedido exordial atinente ao recebimento de indenização pelo uso de uniforme, com logomarcas das empresas fabricantes de produtos comercializados pelo reclamado, ao argumento da existência de uso indevido de sua imagem.

Cediço que o dano moral se configura quando há ofensa direta aos direitos da personalidade, seja no tocante à integridade física, moral ou intelectual. É aquele dano que afeta alguém em seus sentimentos, sua honra, decoro, sua consideração social ou laborativa, em sua reputação e dignidade.

Para que se configure o dever de reparação do dano moral, deverão estar presentes, como requisitos essenciais dessa forma de obrigação, o erro de conduta do agente, por ação ou omissão (ato ilícito), a ofensa a um bem jurídico específico do postulante (a existência do dano), a relação de causalidade entre a conduta antijurídica e o dano causado (nexo de causalidade), bem como a culpa do agente infrator.

Acerca do direito de imagem, especificamente, dispõe o artigo 5° da CF/88, verbis:

'Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...) V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

(...) X - São...

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