Acórdão nº 1308 de Primeira Turma, 8 de Octubre de 2013

Número do processo1308
Data08 Outubro 2013

Desi��o

A Turma deferiu, em parte, o pedido de extradição, nos termos do voto do Relator.

Unânime.

Presidência do Senhor Ministro Luiz Fux. 1ª Turma, 17.9.2013

Partes

Reqte.(s) : Governo da Hungria

extdo.(a/S) : Roland RostÁs

proc.(a/S)(Es) : Defensor PÚblico-Geral Federal

Indexa��o

- VIDE EMENTA

Publica��o

ACÓRDÃO ELETRÔNICO

DJe-198 DIVULG 07-10-2013 PUBLIC 08-10-2013

Observa��o

- Acórdão(s) citado(s)

(EXTRADIÇÃO, PROMESSA DE RECIPROCIDADE)

Ext 1039 (TP), Ext 1078 (TP), Ext 1090 (TP)

(EXTRADIÇÃO, PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO)

Ext 931 (TP)

(EXTRADIÇÃO, SISTEMA DA CONTENCIOSIDADE LIMITADA)

Ext 866 (TP), Ext 932 (TP)

- Legislação estrangeira citada: art. 31, nº 1, art. 33, nº 1, art. 276, art. 317, nº2, alínea c, nº 4, alínea b, e art. 318 do Código Penal Húngaro

- Veja Mandado 3.

B.28.864/2011/17 e 4.

Bk43.457/2012/3 do Tribunal do Pest

Número de páginas: 32

Análise: 28/10/2013, JOS

Revisão: 08/11/2013, IVA

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