Acórdão nº 470 de Tribunal Pleno, 17 de Febrero de 2014

Número do processo470
Data17 Fevereiro 2014

Desição

Após o voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), julgando prejudicado o agravo regimental, o julgamento foi suspenso.

Plenário, 05.09.2013.

Decisão: Suspenso o julgamento.

Presidência do Ministro Joaquim Barbosa.

Plenário, 11.09.2013.

Decisão: Suspenso o julgamento.

Presidência do Ministro Joaquim Barbosa.

Plenário, 12.09.2013.

Decisão: O Tribunal, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para admitir os embargos infringentes, vencidos os Ministros Joaquim Barbosa (Presidente), Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.

Em seguida, o Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), negou provimento ao agravo regimental.

Plenário, 18.09.2013.

Decisão: Retificada a decisão referente à sessão do Plenário de 18 de setembro de 2013 para constar que, por unanimidade, o Tribunal conheceu e negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Presidente).

Plenário, 09.10.2013

Partes

Agte.(s) : Pedro da Silva Corrêa de Oliveira Andrade Neto

adv.(a/S) : Marcelo Leal de Lima Oliveira

agdo.(a/S) : Ministério PÚblico Federal

proc.(a/S)(Es) : Procurador-Geral da República

Indexação

AGUARDANDO INDEXAÇÃO

Observação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO

DJe-032 DIVULG 14-02-2014 PUBLIC 17-02-2014

Publicação

- Acórdão(s) citado(s)

(ASSUNTO)

HC 71124 (1ªT), HC 71949 (1ªT), HC 71951 (1ªT), HC 72465 (1ªT), RHC 53947 (2ªT)

(ASSUNTO)

ADI 1591 (TP)

(ASSUNTO)

AR 1472 EI-AgR (TP), AR 1178 EI-QO (TP)

(ASSUNTO)

RHC 79785 (TP)

(ASSUNTO)

AP 409 (TP)

(ASSUNTO)

ADI 29 EI-AGR (TP), ADI 171 EI (TP)

(ASSUNTO)

AI 148475 AgR (1ªT), SL 32 AgR (TP), RE 146747 EDv-AgR (TP), Pet 2961 QO (2ªT), RE 433592 AgR-ED-EDv-AgR (TP), RCL 377 EI-AGR (TP), SS 260 QO (TP)

(ASSUNTO)

RP 700 IE-AGR(TP)

(ASSUNTO)

AR 1178 EI-QO (TP)

(ASSUNTO)

ADI 1289 EI (TP)

(ASSUNTO)

RE 220286 EDv-AgR (TP), RE 146747 EDv-AgR (TP)

(ASSUNTO)

MS 1637 EI (TP)

(ASSUNTO)

RE 349703 (TP)

(ASSUNTO)

RHC 79785 (TP)

- Legislação estrangeira citada: art. 130 da Constituição de Portugal de 1822, art. 102 da Constituição da Espanha de 1812, arts. 68 e 68.1 da Constituição da França, art. 134 da Constituição da Italia, arts. 103 e 125 da Constituição da Bélgica, art

32, 3 da Constituição da Suíça, art. 200 da Constituição da Venezuela, art. 99 e 100 da Constituição do Perú, arts.

art. 29, 174, 175, 186, 199 e art 234 da Constituição da Colômbia de 1991, art. 57, 2º da Lei Orgânica do Poder Judiciário (Lei n. 6, de

  1. de julho de 1985) da Espanha

- Decisões estrangeiras citadas: Sentença 51 de 1985 e Sentença n. 66 de 2001 do Tribunal Constitucional espanhol, Sentença C-142 de 1993, Sentença C-650 de 2001, Sentença C-934 de 2006 e C-545 de 2008 da Corte Constitucional Colômbiana, § 74 e § 90 do

trecho da Sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Barreto Leiva contra Venezuela

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