Acórdão nº 470 de Tribunal Pleno, 17 de Febrero de 2014
Data | 17 Fevereiro 2014 |
Número do processo | 470 |
Desição
Após o voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), negando provimento ao agravo regimental, o julgamento foi suspenso.
Plenário, 05.09.2013.
Decisão: Após os votos dos Ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli, dando provimento ao agravo regimental, e o voto do Ministro Luiz Fux, acompanhando o Relator negando provimento ao agravo, o julgamento foi suspenso.
Presidência do Ministro Joaquim Barbosa.
Plenário, 11.09.2013.
Decisão: Prosseguindo no julgamento, após os votos dos Ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, que acompanhavam o Relator negando provimento ao agravo regimental, e o voto do Ministro Ricardo Lewandowski, dando-lhe provimento, o julgamento foi suspenso.
Presidência do Ministro Joaquim Barbosa.
Plenário, 12.09.2013.
Decisão: O Tribunal, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para admitir os embargos infringentes, vencidos os Ministros Joaquim Barbosa (Presidente), Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.
Em seguida, o Tribunal, por maioria, acolheu o pedido de duplicação do prazo de interposição do recurso de embargos infringentes, vencidos os Ministros Relator, Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Redigirá o acórdão o Ministro Teori Zavascki.
Plenário, 18.09.2013
Partes
Agte.(s) : Cristiano de Mello Paz
adv.(a/S) : Castellar Modesto Guimaraes Neto
agdo.(a/S) : Ministério PÚblico Federal
proc.(a/S)(Es) : Procurador-Geral da República
Indexação
- TERMO(S) DE RESGATE: Caso "CABIMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES EM AÇÃO PENAL"
Observação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO
DJe-032 DIVULG 14-02-2014 PUBLIC 17-02-2014
Publicação
- Acórdão(s) citado(s)
(ASSUNTO)
AP 470 AgR-vigésimo segundo (TP)
(ASSUNTO)
HC 71124 (1ªT), HC 71949 (1ªT), HC 71951 (1ªT), HC 72465 (1ªT), RHC 53947 (2ªT)
(ASSUNTO)
ADI 1591 (TP)
(ASSUNTO)
AR 1472 EI-AgR (TP), AR 1178 EI-QO (TP)
(ASSUNTO)
RHC 79785 (TP)
(ASSUNTO)
ADI 29 EI-AGR (TP), ADI 171 EI (TP)
(ASSUNTO)
AI 148475 AgR (1ªT), SL 32 AgR (TP), RE 146747 EDv-AgR (TP), Pet 2961 QO (2ªT), RE 433592 AgR-ED-EDv-AgR (TP), RCL 377 EI-AGR (TP), SS 260 QO (TP)
(ASSUNTO)
RP 700 EI-AGR (TP)
(ASSUNTO)
ADI 1289 EI (TP)
(ASSUNTO)
RE 220286 EDv-AgR (TP), RE 146747 EDv-AgR (TP)
(ASSUNTO)
AR 1178 EI-QO (TP)
(ASSUNTO)
MS 1637 EI (TP)
(ASSUNTO)
RE 349703 (TP)
(ASSUNTO)
RTJ 112/1115, RTJ 172/159, RTJ 180/262, RTJ 187/933, RTJ 193/1050
(ASSUNTO)
RTJ 54/183, RTJ 69/138
(ASSUNTO)
RTJ 190/1084, RTJ 147/1010, RTJ 151/278
(ASSUNTO)
ADI 1105 MC (TP)
(ASSUNTO)
Rp 1092 (TP), RTJ 112/504
(ASSUNTO)
RTJ 71/289
(ASSUNTO)
RTJ 77/657
(ASSUNTO)
HC 96772 (2ªT), HC 90450 (2ªT)
(ASSUNTO)
RE 349703 (TP)
(ASSUNTO)
RHC 79785 (TP)
- Decisões monocráticas citadas
(ASSUNTO)
HC 92303 EI
(ASSUNTO)
AP 409 EI
- Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais
STJ: Agravo Regimental nos Embargos de Divergência em Agravo 1321228
RT 571/295
- Legislação estrangeira citada: art. 130 da Constituição de Portugal de 1822, art. 24 e 102 da Constituição da Espanha de 1812, arts. 68 e 68.1 da Constituição da França, art. 134 da Constituição da Italia, arts. 103 e 125 da Constituição da Bélgica
art
32, 3 da Constituição da Suíça, art. 200 da Constituição da Venezuela, art. 99 e 100 da Constituição do Perú, arts.
art. 29, 174, 175, 186, 199 e art 234 da Constituição da Colômbia de 1991, art. 57, 2º da Lei Orgânica do Poder Judiciário (Lei n. 6
de
-
de julho de 1985) da Espanha
- Decisões estrangeiras citadas: Sentença 51 de 1985 e Sentença n. 66 de 2001 do Tribunal Constitucional espanhol, Sentença C-142 de 1993, Sentença C-650 de 2001, Sentença C-934 de 2006 e C-545 de 2008 da Corte Constitucional Colômbiana; § 74 e § 90
do
trecho da Sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Barreto Leiva contra Venezuela