Acórdão nº 561836 de Tribunal Pleno, 10 de Febrero de 2014
Número do processo | 561836 |
Data | 10 Fevereiro 2014 |
Desição
Retirado de pauta ante a aposentadoria do Senhor Ministro Eros Grau (Relator).
Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa.
Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso.
Plenário, 04.08.2010.
Decisão: Após o relatório e as sustentações orais da Dra.
Ana Karenina de Figueiredo Ferreira Stábile, Procuradora do Estado, pelo recorrente; do Dr.
Thiago Luís Sombra, Procurador do Estado, pelo amicus curiae Estado de São Paulo; do Dr.
Alberto Pavie Ribeiro, pelo amicus curiae Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho; do Dr.
Pedro Maurício Pita Machado, pelo amicus curiae Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina - SINJUSC, e do Dr.
Rodrigo Janot Monteiro de Barros, Procurador-Geral da República, pelo Ministério Público Federal, o julgamento foi suspenso.
Ausente, justificadamente, o Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), em participação no Global Constitutionalism Seminar, na Yale Law School, nos Estados Unidos da América.
Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski (Vice-Presidente, no exercício da Presidência).
Plenário, 25.09.2013.
Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, deu parcial provimento ao recurso extraordinário e declarou incidenter tantum a inconstitucionalidade da Lei nº 6.612, de 16 de maio de 1994, do Estado do Rio Grande do Norte.
Votou o Ministro Ricardo Lewandowski, Vice-Presidente no exercício da Presidência.
Ausente na declaração de inconstitucionalidade o Ministro Dias Toffoli.
Ausentes, justificadamente, o Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), em participação no Global Constitutionalism Seminar, na Yale Law School, nos Estados Unidos da América, e o Ministro Celso de Mello.
Plenário, 26.09.2013
Partes
Recte.(s) : Estado do Rio Grande do Norte
proc.(a/S)(Es) : Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
recdo.(a/S) : Maria Luzinete Marinho
adv.(a/S) : Waldeir Dantas e Outro(a/S)
intdo.(a/S) : Sinjusc - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina.
adv.(a/S) : Pedro Maurício Pita Machado e Outro(a/S)
intdo.(a/S) : Sindifern - Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio Grande do Norte
adv.(a/S) : FÁbio Luiz Monte de Holanda e Outro(a/S)
intdo.(a/S) : Associação dos Pensionistas do Instituto de Previdência Municipal de SÃo Paulo - Apiprem
adv.(a/S) : Rafael Jonatan Marcatto e Outro(a/S)
intdo.(a/S) : Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - Anamatra
adv.(a/S) : Alberto Pavie Ribeiro e Outro(a/S)
intdo.(a/S) : Associação Nacional dos Membros do Ministério PÚblico - Conamp
adv.(a/S) : Aristides Junqueira Alvarenga e Outro(a/S)
am.
Curiae. : Município de Belo Horizonte
proc.(a/S)(Es) : Procurador-Geral do Município de Belo Horizonte
intdo.(a/S) : União
adv.(a/S) : Advogado-Geral da União
am.
Curiae. : Associação Piauiense do Ministério PÚblico - Apmp
adv.(a/S) : Marcus Vinicius Furtado Coelho e Outro(a/S)
am.
Curiae. : Estado da Bahia
proc.(a/S)(Es) : Procurador-Geral do Estado da Bahia
am.
Curiae. : Associação dos Defensores PÚblicos da Bahia
adv.(a/S) : Marconi de Souza Reis
am.
Curiae. : Aplb - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia
adv.(a/S) : Rita de CÁssia de Oliveira Souza
am.
Curiae. : Estado de SÃo Paulo
proc.(a/S)(Es) : Procurador-Geral do Estado de SÃo Paulo
am.
Curiae. : Associação dos Funcionários PÚblicos do Estado da Bahia - Afpeb
adv.(a/S) : Cesar Augusto Prisco Paraiso e Outro(a/S)
am.
Curiae. : Associação dos Funcionários PÚblicos e Servidores do Instituto de Zootecnia - Afiz
adv.(a/S) : Kleber Curciol
Indexação
- DISPOSITIVO, REGULAMENTAÇÃO, CONVERSÃO, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO, PREVISÃO, LEI, CRIAÇÃO, PLANO REAL, ABRANGÊNCIA, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, AUSÊNCIA, EXCLUSIVIDADE, SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL, MOTIVO, INEXISTÊNCIA
OFENSA, AUTONOMIA, ESTADO-MEMBRO, MUNICÍPIO, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DECORRÊNCIA, UNIÃO, EXERCÍCIO, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, EDIÇÃO, LEI, REGULAMENTAÇÃO, SISTEMA MONETÁRIO, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
INCORPORAÇÃO, ÍNDICE, DECORRÊNCIA, ERRO DE
CÁLCULO, CONVERSÃO, CRUZEIRO REAL, UNIDADE REAL DE VALOR (URV), SALÁRIO, SERVIDOR PÚBLICO, AUSÊNCIA, OFENSA, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NECESSIDADE, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÉVIA, AUTORIZAÇÃO EXPRESSA, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)
CONCESSÃO, AUMENTO, MOTIVO, AUSÊNCIA, CARACTERIZAÇÃO, ACRÉSCIMO, SALÁRIO.
AUSÊNCIA, INCORPORAÇÃO, ÍNDICE, DECORRÊNCIA, ERRO DE CÁLCULO, CONVERSÃO, CRUZEIRO REAL, UNIDADE REAL DE VALOR (URV), SITUAÇÃO, AUSÊNCIA, REESTRUTURAÇÃO, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR
PÚBLICO, CARACTERIZAÇÃO, OFENSA, PRINCÍPIO, IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, DIREITO ADQUIRIDO
Observação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO
DJe-027 DIVULG 07-02-2014 PUBLIC 10-02-2014
Publicação
- Tema 5 - Compensação da diferença de 11,98%, resultante da conversão em URV dos valores em cruzeiros reais, com o reajuste ocorrido na data-base subseqüente
- Acórdão(s) citado(s)
(LEI ESTADUAL, 11,98%, CONVERSÃO, CRUZEIRO REAL, URV)
AI 587741 AgR (2ªT), RE 529559 AgR (1ªT), AI 609505 AgR (2ªT)
(INCORPORAÇÃO, 11,98%, DIREITO ADQUIRIDO)
AI 338712 AgR (2ªT)
(LIMITAÇÃO TEMPORAL, INCORPORAÇÃO, 11,98%)
AI 440171 AgR (2ªT), RE 416940 AgR (2ªT), AI 638226 AgR (1ªT), AI 587741 AgR (2ªT), RE 523793 AgR (2ªT), ADI 2321 MC (TP), ADI 2323 MC (TP), ADI 1797 (TP)
(SERVIDOR PÚBLICO, VENCIMENTO, 11,98%, URV)
SL 308 AgR (TP)
- Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais
(REESTRUTURAÇÃO CARREIRA, ÍNDICE, 11,98%)
STJ: AgRg no AgRg no AResp 110184
Número de páginas: 90
Análise: 17/02/2014, IVA