Acórdão nº 561836 de Tribunal Pleno, 10 de Febrero de 2014

Número do processo561836
Data10 Fevereiro 2014

Desição

Retirado de pauta ante a aposentadoria do Senhor Ministro Eros Grau (Relator).

Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa.

Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso.

Plenário, 04.08.2010.

Decisão: Após o relatório e as sustentações orais da Dra.

Ana Karenina de Figueiredo Ferreira Stábile, Procuradora do Estado, pelo recorrente; do Dr.

Thiago Luís Sombra, Procurador do Estado, pelo amicus curiae Estado de São Paulo; do Dr.

Alberto Pavie Ribeiro, pelo amicus curiae Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho; do Dr.

Pedro Maurício Pita Machado, pelo amicus curiae Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina - SINJUSC, e do Dr.

Rodrigo Janot Monteiro de Barros, Procurador-Geral da República, pelo Ministério Público Federal, o julgamento foi suspenso.

Ausente, justificadamente, o Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), em participação no Global Constitutionalism Seminar, na Yale Law School, nos Estados Unidos da América.

Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski (Vice-Presidente, no exercício da Presidência).

Plenário, 25.09.2013.

Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, deu parcial provimento ao recurso extraordinário e declarou incidenter tantum a inconstitucionalidade da Lei nº 6.612, de 16 de maio de 1994, do Estado do Rio Grande do Norte.

Votou o Ministro Ricardo Lewandowski, Vice-Presidente no exercício da Presidência.

Ausente na declaração de inconstitucionalidade o Ministro Dias Toffoli.

Ausentes, justificadamente, o Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), em participação no Global Constitutionalism Seminar, na Yale Law School, nos Estados Unidos da América, e o Ministro Celso de Mello.

Plenário, 26.09.2013

Partes

Recte.(s) : Estado do Rio Grande do Norte

proc.(a/S)(Es) : Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

recdo.(a/S) : Maria Luzinete Marinho

adv.(a/S) : Waldeir Dantas e Outro(a/S)

intdo.(a/S) : Sinjusc - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina.

adv.(a/S) : Pedro Maurício Pita Machado e Outro(a/S)

intdo.(a/S) : Sindifern - Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio Grande do Norte

adv.(a/S) : FÁbio Luiz Monte de Holanda e Outro(a/S)

intdo.(a/S) : Associação dos Pensionistas do Instituto de Previdência Municipal de SÃo Paulo - Apiprem

adv.(a/S) : Rafael Jonatan Marcatto e Outro(a/S)

intdo.(a/S) : Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - Anamatra

adv.(a/S) : Alberto Pavie Ribeiro e Outro(a/S)

intdo.(a/S) : Associação Nacional dos Membros do Ministério PÚblico - Conamp

adv.(a/S) : Aristides Junqueira Alvarenga e Outro(a/S)

am.

Curiae. : Município de Belo Horizonte

proc.(a/S)(Es) : Procurador-Geral do Município de Belo Horizonte

intdo.(a/S) : União

adv.(a/S) : Advogado-Geral da União

am.

Curiae. : Associação Piauiense do Ministério PÚblico - Apmp

adv.(a/S) : Marcus Vinicius Furtado Coelho e Outro(a/S)

am.

Curiae. : Estado da Bahia

proc.(a/S)(Es) : Procurador-Geral do Estado da Bahia

am.

Curiae. : Associação dos Defensores PÚblicos da Bahia

adv.(a/S) : Marconi de Souza Reis

am.

Curiae. : Aplb - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia

adv.(a/S) : Rita de CÁssia de Oliveira Souza

am.

Curiae. : Estado de SÃo Paulo

proc.(a/S)(Es) : Procurador-Geral do Estado de SÃo Paulo

am.

Curiae. : Associação dos Funcionários PÚblicos do Estado da Bahia - Afpeb

adv.(a/S) : Cesar Augusto Prisco Paraiso e Outro(a/S)

am.

Curiae. : Associação dos Funcionários PÚblicos e Servidores do Instituto de Zootecnia - Afiz

adv.(a/S) : Kleber Curciol

Indexação

- DISPOSITIVO, REGULAMENTAÇÃO, CONVERSÃO, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO, PREVISÃO, LEI, CRIAÇÃO, PLANO REAL, ABRANGÊNCIA, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, AUSÊNCIA, EXCLUSIVIDADE, SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL, MOTIVO, INEXISTÊNCIA

OFENSA, AUTONOMIA, ESTADO-MEMBRO, MUNICÍPIO, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DECORRÊNCIA, UNIÃO, EXERCÍCIO, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, EDIÇÃO, LEI, REGULAMENTAÇÃO, SISTEMA MONETÁRIO, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

INCORPORAÇÃO, ÍNDICE, DECORRÊNCIA, ERRO DE

CÁLCULO, CONVERSÃO, CRUZEIRO REAL, UNIDADE REAL DE VALOR (URV), SALÁRIO, SERVIDOR PÚBLICO, AUSÊNCIA, OFENSA, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NECESSIDADE, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÉVIA, AUTORIZAÇÃO EXPRESSA, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)

CONCESSÃO, AUMENTO, MOTIVO, AUSÊNCIA, CARACTERIZAÇÃO, ACRÉSCIMO, SALÁRIO.

AUSÊNCIA, INCORPORAÇÃO, ÍNDICE, DECORRÊNCIA, ERRO DE CÁLCULO, CONVERSÃO, CRUZEIRO REAL, UNIDADE REAL DE VALOR (URV), SITUAÇÃO, AUSÊNCIA, REESTRUTURAÇÃO, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR

PÚBLICO, CARACTERIZAÇÃO, OFENSA, PRINCÍPIO, IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, DIREITO ADQUIRIDO

Observação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO

DJe-027 DIVULG 07-02-2014 PUBLIC 10-02-2014

Publicação

- Tema 5 - Compensação da diferença de 11,98%, resultante da conversão em URV dos valores em cruzeiros reais, com o reajuste ocorrido na data-base subseqüente

- Acórdão(s) citado(s)

(LEI ESTADUAL, 11,98%, CONVERSÃO, CRUZEIRO REAL, URV)

AI 587741 AgR (2ªT), RE 529559 AgR (1ªT), AI 609505 AgR (2ªT)

(INCORPORAÇÃO, 11,98%, DIREITO ADQUIRIDO)

AI 338712 AgR (2ªT)

(LIMITAÇÃO TEMPORAL, INCORPORAÇÃO, 11,98%)

AI 440171 AgR (2ªT), RE 416940 AgR (2ªT), AI 638226 AgR (1ªT), AI 587741 AgR (2ªT), RE 523793 AgR (2ªT), ADI 2321 MC (TP), ADI 2323 MC (TP), ADI 1797 (TP)

(SERVIDOR PÚBLICO, VENCIMENTO, 11,98%, URV)

SL 308 AgR (TP)

- Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais

(REESTRUTURAÇÃO CARREIRA, ÍNDICE, 11,98%)

STJ: AgRg no AgRg no AResp 110184

Número de páginas: 90

Análise: 17/02/2014, IVA

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