Acórdão nº 118105 de 2ª Turma, 12 de Noviembre de 2013

Número do processo118105
Data12 Novembro 2013

Desi��o

A Turma, por votação unânime, deu provimento ao recurso ordinário para conceder a ordem de habeas corpus e determinar, em consequência, a imediata soltura do paciente, se por al não estiver preso, ordenando, ainda, que se oficie à Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) e à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo para as providências que entenderem cabíveis, nos termos do voto do Relator.

Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Cármen Lúcia e o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski.

Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 22.10.2013.

Decisão: A Turma, por votação unânime, deliberou retificar a decisão proclamada na 30ª Sessão Ordinária, de 22.10.2013, para que tenha o seguinte teor: A Turma, por votação unânime, deu parcial provimento ao recurso ordinário para conceder a ordem de habeas corpus e determinar, em consequência, a imediata soltura do paciente, se por outro motivo não estiver preso, ordenando, ainda, que se oficie à Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) e à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo para as providências que entenderem cabíveis, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 05.11.2013

Partes

Recte.(s) : Fabio Fagundes Barbosa

adv.(a/S) : Marcos Giovani Correa Felix

recdo.(a/S) : MinistÉrio PÚblico Federal

proc.(a/S)(Es) : Procurador-Geral da RepÚblica

Indexa��o

- VIDE EMENTA

Publica��o

PROCESSO ELETRÔNICO

DJe-223 DIVULG 11-11-2013 PUBLIC 12-11-2013

Observa��o

- Acórdão(s) citado(s)

(HC, PEDIDO DE INFORMAÇÕES)

RHC 113315 (2ªT)

(EXCESSO DE PRAZO)

HC 85400 (1ªT), HC 85237 (TP), HC 85068 (1ªT), HC 84931 (1ªT), HC 81149 (1ªT), RHC 83177 (2ªT)

Número de páginas: 12

Análise: 25/11/2013, TIA

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT