Acórdão nº 1306 de 2ª Turma, 2 de Diciembre de 2013

Data02 Dezembro 2013
Número do processo1306

Desi��o

A Turma, por votação unânime, deferiu a extradição, com a imposição de que, se vier a ser condenado, seja observada a legislação brasileira quanto ao máximo de prisão e também a detração penal, nos termos do voto do Relator.

Falou, pelo Estado requerente, o Dr.

Antenor Madruga e, pelo extraditando, o Dr.

Luiz Eduardo Greenhalgh. 2ª Turma, 29.10.2013

Partes

Reqte.(s) : Governo do Reino Unido

extdo.(a/S) : Michael Eugene Misick

adv.(a/S) : Luiz Eduardo Greenhalgh

Indexa��o

- VIDE EMENTA

Publica��o

ACÓRDÃO ELETRÔNICO

DJe-236 DIVULG 29-11-2013 PUBLIC 02-12-2013

Observa��o

- Acórdão(s) citado(s)

(NOTA VERBAL, VÍCIO FORMAL)

EXT 399 (TP)

(EXTRADIÇÃO, PRINCÍPIO DA CONTENCIOSIDADE LIMITADA)

EXT 531 (TP), EXT 542 (TP), EXT 549 (TP)

(EXTRADIÇÃO, COMUTAÇÃO DA PENA, PRISÃO PERPÉTUA, TRINTA ANOS)

Ext 1051 (TP), Ext 1133 (2ªT), EXT 855 (TP)

- Veja Ofício 952 do Ministério da Justiça

- Legislação estrangeira citada: art. 14 do preâmbulo, art. 23, art. 30, art. 42, art. 106 da Ordem Constitucional britanico

Número de páginas: 40

Análise: 07/01/2014, JOS

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