Acórdão nº 119293 de Primeira Turma, 13 de Noviembre de 2013

Data13 Novembro 2013
Número do processo119293

Desi��o

Por maioria de votos, a Turma julgou extinta a ordem de habeas corpus por inadequação da via processual, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que concedia a ordem, de ofício.

Falaram: o Dr.

Rodrigo Gonçalves Trindade, pela Paciente, e a Dra.

Cláudia Sampaio Marques, Subprocuradora-Geral da República, pelo Ministério Público Federal.

Presidência do Senhor Ministro Luiz Fux. 1ª Turma, 8.10.2013

Partes

Pacte.(s) : Elide Silva dos Santos

impte.(S) : Rodrigo Goncalves Trindade

coator(a/S)(Es) : Superior Tribunal de JustiÇa

Indexa��o

- VIDE EMENTA

- VOTO VENCIDO, MIN.

MARCO AURÉLIO: CONCESSÃO, HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.

CASO CONCRETO, OCORRÊNCIA, NULIDADE ABSOLUTA, AUSÊNCIA, DEFESA TÉCNICA, ACUSADO, DESCABIMENTO, PRECLUSÃO

Publica��o

PROCESSO ELETRÔNICO

DJe-224 DIVULG 12-11-2013 PUBLIC 13-11-2013

Observa��o

- Acórdão(s) citado(s)

(NULIDADE, PROCESSO PENAL, DEMONSTRAÇÃO, PREJUÍZO)

HC 84098 (2ªT), RE 263012 AgR (2ªT), HC 104767 (1ªT), HC 79446 (2ªT)

(COMPETÊNCIA, STF, ROL TAXATIVO)

Pet 1738 AgR

(HC, SUBSTITUIÇÃO, RHC)

HC 109956 (1ªT)

Número de páginas: 24

Análise: 13/01/2014, IVA

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