Acórdão nº 109455 de Primeira Turma, 15 de Agosto de 2013

Data15 Agosto 2013
Número do processo109455

Desi��o

A Turma julgou extinta a ordem de habeas corpus por inadequação da via processual, nos termos do voto do Relator.

Unânime.

Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio.

Presidência do Senhor Ministro Luiz Fux. 1ª Turma, 25.6.2013

Partes

Pacte.(s) : Pedro Rodrigues CondÉ ou Pedro Rodrigues CondÉ Filho

impte.(S) : Pedro Rodrigues CondÉ

coator(a/S)(Es) : Superior Tribunal de JustiÇa

Indexa��o

- VIDE EMENTA

Publica��o

PROCESSO ELETRÔNICO

DJe-159 DIVULG 14-08-2013 PUBLIC 15-08-2013

Observa��o

- Acórdão(s) citado(s)

(COMPETÊNCIA, STF, ROL TAXATIVO)

Pet 1738 AgR (TP)

(HC, SUBSTITUIÇÃO, RHC)

HC 109956 (1ªT)

- Veja HC 139238 do STJ

Número de páginas: 13

Análise: 29/08/2013, IVA

Revisão: 13/09/2013, SER

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