Acórdão nº 70027529098 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Especial Civel, 02 de Dezembro de 2008
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO DO EXECUTIVO. CONVERSÃO DO CRUZEIRO REAL EM URV. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA IMPUGNADA. VEDAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
-Mesmo que opostos com finalidade de prequestionamento, os embargos de declaração somente são cabíveis quando configurados um ou mais motivos descritos no artigo 535 do Código de Processo Civil.-Embargos desacolhidos. (Embargos de Declaração Nº 70027529098, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 02/12/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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