Acórdão nº 70022092803 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 18 de Dezembro de 2007

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Resumo


LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DESNECESSIDADE.

APURAÇÃO POR MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. ART. 475-J DO CPC.

AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70022092803, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Francisco Pellegrini, Julgado em 18/12/2007)

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