Acórdão nº 70026871954 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 19 de Novembro de 2008

Articulado como::

Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.

LEGITIMIDADE PASSIVA ¿ AÇÕES DA CELULAR CRT PARTICIPAÇÕES S.A. - Reconhecida a legitimidade passiva da Brasil Telecom pelas ações fruto da cisão parcial e criação da Celular CRT Participações S.A., consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

PRESCRIÇÃO - A regra prescricional aplicável é a comum, relativa às ações pessoais, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA - MÉRITO - Calculadas as ações devidas ao subscritor através de fórmulas administrativas que afrontam a legislação aplicável, resultando em menor atribuição de ações do que o normal, procede o pedido.

AÇÕES DA CELULAR CRT PARTICIPAÇÕES S.A. - Responsabilidade da Brasil Telecom pelas ações fruto da cisão parcial e criação da Celular CRT Participações S.A., consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ obrigatoriedade de respeito aos parâmetros do art. 20, § 3º do CPC. Mantidos os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação.

PRELIMINAR REJEITADA.

APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70026871954, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 19/11/2008)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa