Acórdão nº 70025774902 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 29 de Outubro de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. POUPANÇA. AUTOR IDOSO. PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E DA CELERIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
SUSPENSÃO PROCESSUAL AFASTADA. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DA TRAMITAÇÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, EM PARTE. (Agravo de Instrumento Nº 70025774902, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miguel Ângelo da Silva, Julgado em 29/10/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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