Acórdão nº 70026550202 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sétima Câmara Cível, 27 de Novembro de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. PERÍCIA. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
Havendo divergência com relação aos cálculos trazidos pelo credor, salutar a realização de perícia a fim de extirpar quaisquer dúvidas acerca de sua exatidão, o que não representa nenhum prejuízo ao credor.AGRAVO PROVIDO, POR MAIORIA, VENCIDA A RELATORA. (Agravo de Instrumento Nº 70026550202, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 27/11/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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