Acórdão nº 70025738469 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Cível, 27 de Novembro de 2008
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.BRIGADA MILITAR.AUXILIAR DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES.REVISÃO DE PROVENTOS.PADRÃO REMUNERATÓRIO.Pedido de revisão dos proventos de aposentadoria formulado por servidora da Brigada Militar jubilada com proventos proporcionais em 1986.Esclarecida a confusão acerca da classificação do cargo desempenhado pela servidora, em face das modificações legislativas ocorridas desde a sua jubilização.Manutenção do padrão remuneratório estabelecido no ato de aposentadoria correspondente aos vencimentos da servidora demandantes durante o seu período em atividade .SENTENÇA MANTIDA.APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70025738469, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Julgado em 27/11/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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