Acórdão nº 70025291998 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 25 de Novembro de 2008
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Resumo
COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DENUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. INFRINGÊNCIA AO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO. MATÉRIA DE DIREITO PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO DA MUNICIPALIDADE.
COMPETÊNCIA DECLINADA. (Apelação Cível Nº 70025291998, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 25/11/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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