Acórdão nº 70022029375 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Criminal, 22 de Outubro de 2008

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Resumo


APELAÇÃO-CRIME. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA.

1. A materialidade do delito está comprovada pelo auto de apreensão. A autoria é certa, com relação aos dois réus. Os depoimentos prestados pelas vítimas são uníssonos, firmes e coerentes, onde todos relatam o fato com riqueza de detalhes e reconhecem ambos os réus como autores do delito.

2. A palavra das vítimas e das testemunhas são provas suficientes para evidenciar o concurso de pessoas e o emprego de arma, para fins da majoração.

Deram parcial provimento aos recursos defensivos para fixar a pena de Charles Leite Gasso em seis anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto, dez dias-multa, à razão de um trigésimo do salário mínimo vigente na data do fato delituoso e, de José Roberto Garcia, seis anos, onze meses e doze dias de reclusão, em regime inicial semi-aberto, e dez dias-multa, à razão de um trigésimo do salário mínimo. Unânime. (Apelação Crime Nº 70022029375, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mario Rocha Lopes Filho, Julgado em 22/10/2008)

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