Acórdão nº 70026484402 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sexta Câmara Cível, 11 de Dezembro de 2008
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE.
Ao demandado cabe argüir, em sua defesa, as exceções substanciais diretas e indiretas. Ausência de produção de prova pela recorrente de que os cheques que instruem a presente demanda são inexigíveis, em face do pagamento, ou, renegociação dos títulos. Inexistência de demonstração da ocorrência de circunstâncias capazes de afastar seus requisitos essenciais e por conseqüência, inviabilizar a pretensão do credor.Sentença mantida.NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70026484402, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 11/12/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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