nº 1999.34.00.011612-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 21 de Maio de 2004

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Resumo


ENSINO. GRADUADO EM COMUNICAÇÃO - HABILITAÇÃO EM RÁDIO E TV. PRETENSÃO DE VOLTAR À FACULDADE, SEM EXAME VESTIBULAR, PARA COMPLETAR HABILITAÇÃO EM JORNALISMO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Ao fazer o vestibular para o Curso de Comunicação, o impetrante optou pela área de Rádio e TV. Graduado no referido curso, pretende retornar à Universidade, sem exame vestibular, para completar habilitação em jornalismo.

2. Não lhe é assegurado tal direito, uma vez que se trata de outro curso e o ingresso na Universidade, sem vestibular, de pessoa já graduada em curso superior, depende da existência de vaga ociosa, o que não é o caso, pois o curso pretendido é concorridíssimo.

3. O reingresso como aluno especial está limitado a oito disciplinas e a dois semestres letivos, tendo o impetrante esgotado esta possibilidade.

4. Apelações do impetrante e do Ministério Público Federal improvidas.

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Fragmento


nº 1999.34.00.011612-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 21 de Maio de 2004

Assunto: Ensino

Autuado em: 17/8/2000 14:33:06

Processo Originário: 19993400011612-2/df

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO BATISTA MOREIRA

APELANTE: HUMBERTO AGUIAR NASCIMENTO

ADVOGADO: ADRIANA MARIA DORIA ROCHA SARAIVA CAMARA

APELANTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

PROCURADOR: BRASILINO PEREIRA DOS SANTOS

APELADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - FUB

PROCURADOR: ANITA LAPA BORGES DE SAMPAIO

ACÓR...

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