nº 2002.34.00.006699-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sétima Turma, 30 de Março de 2004
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADESÃO AO PROGRAMA REFIS. EXCLUSÃO POR INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
INCONSTITUCIONALIDADE INEXISTENTE. LEI Nº 9.964/00. RESOLUÇÃO CG/REFIS Nº 69/2001. AFASTADAS AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR, DE IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE, DE AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO E DE ILEGALIDADE DA RESOLUÇAO CG/REFIS Nº 20.1 - O Presidente do Comitê Gestor do REFIS é a autoridade competente para desfazer o ato que culminou com a exclusão da impetrante do aludido programa, na hipótese de comprovação da ilegalidade de tal ato, pelo que se afasta a preliminar de sua ilegitimidade passiva. Precedentes deste Tribunal.2 - A Portaria do Comitê Gestor que excluiu a impetrante do REFIS é ato administrativo de efeitos concretos, afigurando-se descabida a preliminar argüida sob o fundamento de que a impetração se deu contra lei em tese.3 - Afastadas as preliminares de ausência de direito líquido e certo e de ausência de ilegalidade da Resolução CG/REFIS Nº 20/2001, por se confundirem com o próprio mérito da impetração.4 - O Programa de Recuperação de Crédito, instituído pela Lei nº 9.964, de 10.04.2000, estabeleceu moratória individual, que, nos termos do art. 153 do CTN, reclama a fixação, pela lei que a concede, das condições a que se sujeita.5 - A adesão ao referido programa implica a aceitação, pelo contribuinte, das condições estabelecidas, salvo se inconstitucionais, vício em que não incorre a falta de sua notificação para defesa, antes da exclusão, em razão da simplicidade da mecânica do programa, de sua natureza de favor fiscal, do seu objetivo de recuperação de créditos vencidos do Poder Público, e da circunstância de os fatos que ensejam a exclusão, a teor do art. 5º da Lei nº 9.964/00, serem, naturalmente, conhecidos do contribuinte, seja porque foi deles cientificado, expressamente, seja porque constituem práticas a ele atribuíveis.6 - Verificada a inadimplência do aderente ao programa por período superior ao tolerado pela lei, não há que falar na sua reinclusão no REFIS.7 - Apelação improvida.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
nº 2002.34.00.006699-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sétima Turma, 30 de Março de 2004
Assunto: Impostos
Autuado em: 25/4/2003 08:57:01Processo Originário: 20023400006699-9/dfAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.34.00.006699-9/DF Processo na Origem: 200234000066999RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETORELATOR P/ ACÓRDÃO: DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO EZEQUIEL DA SILVAAPELANTE: CRISTALLO INDUSTRIA E COMERCIO LTDAADVOGADO: ANDRE ALMEIDA BLANCO E OUTROSAPELADO: FAZENDA NACIONALPROCURADOR: PEDRO CAMARA RAPOSO LOPESACÓRDÃODecide a Turma, por unanimidade, rejeitar as preliminares argüidas, e, no mérito, por maioria, negar provimento à apelação.7ª Turma do TRF da 1ª Região - 30/03/2004.Desembargador Federal ANTÔNIO EZEQUIEL Relator p/ AcórdãoRELATÓRIOO EXMO. SR. JUIZ TOURINHO NETO (RELATOR):1. Trata-se de apelação interposta contra sentença proferida em mandado de segurança impetrado por CRISTALLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.contra ato do PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS, objetivando seja reconhecido como ilegal sua exclusão sumária do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, nos termos da Portaria 69 de 03/12/2000. O MM. Juiz Federal Substituto da 3ª Vara da Seção Judiciári...Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
Acórdão nº 0048842-43.2010.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região Terceira Turma March 22 2011 | Acórdão nº 0035588-93.2006.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, August 04, 2010 | acórdão nº edcl no resp 1163524 / sc de superior tribunal de justiça 2ª turma august 09 2011 | Decisão Monocrática nº 70044403103 de Tribunal de Justiça do RS Décima Terceira Câ... | Multicity.com Unveils Its Free In-the-Box Technology. | Amazing Space Shuttle Images Appear in 2002 Space Calendar. | But for the twist of fate: Jay Goldby's life didn't work out the way he planned -- and that's all for the best. | Island Pacific and SVI Store Solutions Announce NCR as Gold Sponsor of 24th Annual User Conference; Growing List of Sponsors Will Show Their Support At th...