nº 2002.38.00.021393-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Oitava Turma, 22 de Junho de 2004

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Resumo


PROCESSUAL. IMPOSTO DE RENDA. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DILAÇÃO PROBATÓRIA.

I. O mandado de segurança não admite a dilação probatória, prevalecendo nele, como um imperativo, a necessidade da prova pré- constituída.

II. Inexistindo a prova pré-constituída, não há como prosperar a chamada via mandamental, o que não inibe que a pretensão seja, naturalmente, deduzida pelo rito ordinário.

III. Negado provimento ao apelo.

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Fragmento


nº 2002.38.00.021393-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Oitava Turma, 22 de Junho de 2004

Assunto: Imposto de Renda - Pessoa Física

Autuado em: 8/1/2004 16:59:11

Processo Originário: 20023800021393-7/mg

APELAÇÃO EM MANDA...

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