Acórdão nº 70022061675 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Cível, 29 de Novembro de 2007
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO BANRISUL. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGANTE QUE SEQUER APONTA VÍCIO EXISTENTE NO ACÓRDÃO. ARTIGO 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER PROTELATÓRIO RECONHECIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. ARTIGO 538, § ÚNICO DO CPC. PRECEDENTES. ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO.
Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará a embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa.A multa a que se refere o art. 538, parágrafo único, do CPC possui função inibitória, pois visa impedir o exercício abusivo do direito de recorrer e obstar a indevida utilização do processo como instrumento de retardamento da solução jurisdicional do conflito de interesses.Não há como ser complacente o órgão julgador, pena de se tornar conivente com a desídia e com o descaso da própria atividade.REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70022061675, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 29/11/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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