Acórdão nº 70026512186 de Tribunal de Justiça do RS, Quarta Câmara Criminal, 13 de Novembro de 2008
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Resumo
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA BRANCA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. TESE AFASTADA. CONDENAÇÃO MANTIDA.
Verificado que a ré, embora não tenha empunhado o canivete contra as lesadas, valeu-se do temor impingido para realizar as subtrações, além de também agredir uma delas, não é hipótese de participação de menor importância. Recurso da defesa improvido. (Apelação Crime Nº 70026512186, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado em 13/11/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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