Acórdão nº 70024888596 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 27 de Novembro de 2008

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Resumo


RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Cobrança de valor por alteração de equipamento da rede do serviço telefônico móvel RURALCEL autorizada pela ANATEL.

Procede a retificação de valor de conta telefônica questionada pelo autor quando verificada a falta de devida informação ao consumidor acerca da alteração de plano. Infringência ao artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.

Simples incômodos da vida moderna não traduzem ofensa a direito de personalidade, este sim passível de indenização. Inexistência de danos morais.

Apelação provida em parte. Decisão unânime. (Apelação Cível Nº 70024888596, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 27/11/2008)

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