Acórdão nº 70024888596 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 27 de Novembro de 2008
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Resumo
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Cobrança de valor por alteração de equipamento da rede do serviço telefônico móvel RURALCEL autorizada pela ANATEL.Procede a retificação de valor de conta telefônica questionada pelo autor quando verificada a falta de devida informação ao consumidor acerca da alteração de plano. Infringência ao artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.Simples incômodos da vida moderna não traduzem ofensa a direito de personalidade, este sim passível de indenização. Inexistência de danos morais.Apelação provida em parte. Decisão unânime. (Apelação Cível Nº 70024888596, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 27/11/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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