Acórdão nº 70021709837 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 19 de Dezembro de 2007

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Resumo


APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO VERÃO.

PRESCRIÇÃO. Aplica-se o prazo vintenário e não o qüinqüenário ou trienal, consoante o artigo 177 do CC/16 e 2028 do NCC.

DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70021709837, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 19/12/2007)

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