Decisão Monocrática nº 70022701577 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Cível, 26 de Dezembro de 2007
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL COMO OBJETO PRINCIPAL. CONTROLE CONCENTRADO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DA AÇÃO.
É inadmissível a presente ação que tem como único objeto a declaração de inconstitucionalidade de lei municipal. Tal pretensão pertence ao controle concentrado de inconstitucionalidade somente viável por meio de ação direta. Cabe, portanto, a extinção do processo por ausência de condições da ação.Agravo provido. (Agravo de Instrumento Nº 70022701577, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 26/12/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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