Acórdão nº 70021448527 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Cível, 12 de Dezembro de 2007

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IPTU. INCONSTITUCIONALIDADE. PESSOA POBRE. CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS.

1. A decisão do Órgão Especial declarou inconstitucional a remissão por intermédio de decisão judicial, e não a isenção.

2. A isenção de IPTU deve ser postulada, primeiramente, na via administrativa, na qual é examinado o preenchimento das condições. Só após é que se pode falar em pretensão resistida e por conseguinte em interesse processual.

À unanimidade, negaram provimento ao apelo. (Apelação Cível Nº 70021448527, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 12/12/2007)

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