Decisão Monocrática nº 70022457741 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Cível, 27 de Dezembro de 2007
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. REQUISITOS.
Impõe-se a concessão da gratuidade de justiça quando atendido o requisito legal da alegação da impossibilidade de suportar os ônus processuais, através da respectiva declaração de necessidade, acompanhada de comprovante de rendimentos e indicativos de despesas compatíveis com o requerimento.Ressalte-se que à contraparte resta a possibilidade de impugnar o benefício, na forma da Lei nº 1.060/50.RECURSO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70022457741, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ubirajara Mach de Oliveira, Julgado em 27/12/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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