Acórdão nº 70021974548 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 19 de Dezembro de 2007
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Resumo
APELAÇÃO CIVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO IN LIMINE. INTELIGÊNCIA DO ART. 285-A DO CPC.
Caso em que o ato judicial recorrido não fez qualquer referência à sentença paradigmática, o que implica em não-atendimento dos requisitos do artigo 285-A do CPC.POR MAIORIA, APELO PREJUDICADO.SENTENÇA DESCONSTITUÍDA EX OFFICIO. VENCIDO O RELATOR. (Apelação Cível Nº 70021974548, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel de Borba Lucas, Julgado em 19/12/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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