Acórdão nº 70022103493 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 30 de Janeiro de 2008
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
EXIBIÇÃO ¿ INTERESSE DE AGIR ¿ presente interesse processual na ação de exibição consoante jurisprudência do STJ.ÔNUS SUCUMBENCIAIS - sendo necessária propositura de ação para obtenção da exibição impõe-se condenação nos ônus sucumbenciais.APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70022103493, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 30/01/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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