Acórdão nº 70027285857 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Oitava Câmara Cível, 11 de Dezembro de 2008
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO ESTIMATÓRIA POR VÍCIO OCULTO. DEFEITO APARENTE.
Os defeitos existentes no bem, para que o adquirente tenha direito à pretensão redibitória, com lastro no art. 441 do Código Civil, devem ser ocultos, posto que, se ostensivos, fazem presumir que foram aceitos pelo adquirente, uma vez que não rejeitou a coisa no momento do fechamento do negócio.DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA. INDEFERIMENTO.Resolvendo-se os contratos não cumpridos em perdas e danos, em cujo conceito legal se inserem apenas os efetivos prejuízos materiais e os lucros cessantes, os danos morais, de índole eminentemente extrapatrimonial, não constituem, em regra, parcela indenizável pela inexecução contratual. Ausência, ademais, dos requisitos legais, pois não evidenciado agir culposo da ré, especialmente porque a autora adquiriu o imóvel ciente dos defeitos que possuíam.RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70027285857, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 11/12/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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