Decisão Monocrática nº 70027559053 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Câmara Cível, 02 de Dezembro de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR EXTINTA POR DECISÃO COLEGIADA EM OUTRO PROCESSO CONECTADO. MEDIDA LIMINAR INTERLOCUTÓRIA REVOGADA. FATO SUPERVENIENTE DE CARÁTER EXTINTIVO DA AÇÃO CONHECÍVEL EX VI DO ART.462 DO CPC.
Agravo de instrumento que se nega seguimento, por manifesta inadmissibilidade, nos termos do caput do art. 557 do Código de Processo Civil. (Agravo de Instrumento Nº 70027559053, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em 02/12/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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