Acórdão nº 70026439653 de Tribunal de Justiça do RS, Nona Câmara Cível, 04 de Dezembro de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DO TRABALHO. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS, É DE SER DEFERIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUERIDA. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70026439653, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Julgado em 04/12/2008)
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