Acórdão nº 2201-002.303 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, 28 de Marzo de 2014

Magistrado ResponsávelNATHALIA MESQUITA CEIA
Data da Resolução28 de Marzo de 2014
EmissorConselho Administrativo de Recursos Fiscais

Ementa
Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001, 2002 PROVA PERICIAL. O pedido de produção de prova pericial pelo contribuinte deve atender aos requisitos constantes no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235/1972. ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO. A comprovação da existência da área de Reserva Legal é necessária para fins de gozo da isenção. VTN ARBITRADO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). POSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO. LAUDO TÉCNICO. OBSERVÂNCIA NORMAS MÍNIMAS ABNT. IMPRESCINDIBILIDADE. O Valor da Terra Nua - VTN constante do SIPT é válido para fins de arbitramento, quando o contribuinte falha em comprovar o valor registrado na DITR. Nos termos dos dispositivos legais que regulamentam a matéria, especialmente o artigo 14 da Lei n° 9.393/1996, o Laudo Técnico de avaliação de imóvel rural somente tem o condão de alterar o VTN arbitrado pela fiscalização com base no SIPT, na hipótese de encontrar-se revestido de todas as formalidades exigidas pela legislação de regência, impondo seja elaborado por profissional habilitado, com ART devidamente anotado no CREA, além da observância das normas formais mínimas contempladas na NBR 14.653/04 da Associação Brasileiras de Normas Técnicas - ABNT. MULTA DE...

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